O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, fez saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a Lei Complementar Nº 514, de 17 de abril de 2026, que concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município. O reajuste, no percentual de 4,5% de recomposição monetária, tem efeitos financeiros retroativos à data-base de 1º de abril de 2025. As tabelas salariais constantes nos anexos de diversas Leis Complementares passam a viger de acordo com o Anexo Único desta Lei. Aos servidores aposentados e pensionistas aplicar-se-ão os reajustes indicados na forma da presente lei, e os servidores contratados terão seus vencimentos reajustados de acordo com a tabela em que estão inseridos. É importante notar que este reajuste não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias, cujo piso salarial é vinculado ao valor do salário mínimo reajustado em janeiro de 2025. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2026, revogando disposições em contrário. Assinada por Marçal Gonçalves Leite Filho, Prefeito, e Alessandro Lemes Fagundes, Procurador Geral do Município.