Um cidadão registrou um boletim de ocorrência em Dourados em 19 de janeiro de 2026, relatando o recebimento de uma notificação de trânsito. Segundo o registro, o fato ocorreu em 16 de janeiro de 2026, quando ele foi informado sobre uma infração atribuída ao seu veículo em Campo Grande.
O local da suposta infração foi uma avenida em Campo Grande. Contudo, o proprietário afirma que o veículo está parado em sua garagem há cerca de três meses. A situação foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário – Departamento de Delitos de Ordem Social (DEPAC-DDOS), no bairro São Francisco, para que possa regularizar a situação.
O dono do veículo foi notificado a partir do Auto de Infração nº GT00113045, relacionado ao artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro, com prazo para recurso até 4 de janeiro de 2026. No entanto, ele afirma que nunca esteve na cidade mencionada na notificação.
Segundo o registro, "o veículo nunca foi a Campo Grande e está parado na garagem há aproximadamente três meses".
Preocupado com as repercussões da notificação, ele busca resolver a situação junto ao órgão competente e garantir a preservação de seus direitos.
De acordo com o boletim de ocorrência, o registro foi feito na unidade policial para fins de contestação formal da infração perante os órgãos de trânsito. A ação visa esclarecer o equívoco e assegurar que o proprietário não seja penalizado injustamente.
Conforme o boletim, a motivação do registro é "para regularização junto ao órgão competente bem como para preservação de seus direitos".
Os próximos passos incluem a apresentação dos documentos que comprovem a imobilização do veículo no período mencionado e a interposição de um recurso formal contra a notificação recebida.