Um pai registrou ocorrência na delegacia de Dourados após ter negado o direito de visita à filha, conforme relatado na data de 22 de fevereiro de 2026, às 08h33.
O comunicante afirmou que existe um acordo judicial homologado que determina que ele deve pegar a filha aos domingos, às 07h, e devolvê-la até as 17h. Após um período de adaptação, a menor passaria a pernoitar aos sábados na residência do pai.
No entanto, segundo o pai, a mãe da criança frequentemente impede as visitas sem justificativa, afirmando apenas que não permitirá que ocorram. No dia em questão, ele novamente foi impedido de retirar a filha.
O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-DDOS) sob a categoria de desobediência.