O TCE/MS determinou o arquivamento do processo contra o ex-prefeito de Porto Murtinho, Abel Nunes Proença, referente a irregularidades em licitação e execução de contrato administrativo nº 011/2003.
As penalidades incluíam multa de 100 UFERMS imposta em 2005, quitada em 2006, e multa posterior de 50 UFERMS aplicada em 2007, que também foi paga. Além disso, houve a impugnação de R$ 17.844,80 em despesas sem comprovação, valor ressarcido por meio de acordo judicial que compreendeu a dação em pagamento de um imóvel avaliado em R$ 80 mil.
Com a quitação integral das multas e o ressarcimento do dano, o processo alcançou sua finalidade punitiva e reparatória, não havendo pendências executórias. O TCE/MS determinou a baixa definitiva dos títulos vinculados às decisões que embasaram as punições e o arquivamento dos autos.