O município de Dourados, no Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está promovendo a Chamada Pública nº 004/2025 para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados à alimentação escolar em 2026, conforme prevê a Lei nº 15.226 de 30 de setembro de 2025 e demais legislações federais e municipais.
Este programa atenderá aproximadamente 34.035 alunos distribuídos em centros de educação infantil municipais – CEIM's, escolas municipais e entidades conveniadas, abrangendo setores urbanos, indígenas e rurais. O investimento estimado é de cerca de 3.165.079,33 reais, com a aquisição de diversos produtos alimentícios frescos, conforme as especificações técnicas e quantitativas detalhadas no Termo de Referência e no Anexo I do edital.
Entre os produtos previstos para compra estão abóbora cabotiã, abobrinha brasileira, alface, banana nanica, batata doce, beterraba, cebolinha, cenoura, chuchu, couve manteiga, limão taiti, mamão formosa, mandioca descascada, melancia, pepino japonês, pimentão verde, poncã, repolho, rúcula, salsinha e tomate, adquiridos em quantidades específicas e de acordo com critérios de qualidade.
A aquisição prioriza a procedência diretamente dos agricultores familiares, com produção que atenda aos padrões estabelecidos para garantia de qualidade e segurança alimentar.
Para seleção dos fornecedores, o edital prevê a divisão entre grupos formais, informais e fornecedores individuais, considerando a localização geográfica, assegurando prioridade aos produtores locais e estímulo ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.
Além disso, as entregas serão realizadas semanalmente ou conforme solicitação anticipada do Departamento de Nutrição Escolar, com fiscalização e controle rigorosos para manutenção da qualidade e atendimento dos prazos estabelecidos.
A contratação será formalizada por meio de contrato público, com vigência a partir da assinatura até o final do exercício financeiro de 2026. O município dispõe de cláusulas administrativas para garantir a entrega, qualidade dos produtos, penalidades em casos de descumprimento, e estabelece o sistema de pagamento por créditos bancários conforme entrega e comprovação fiscal.
O limite individual de venda por CAF (Cadastro de Agricultor Familiar) está fixado em até 40.000 reais por ano civil, respeitando a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, garantindo o equilíbrio e participação justa dos fornecedores.
O contrato prevê a gestão e fiscalização especializada por servidores públicos designados especificamente para acompanhar a execução dos serviços, identificar possíveis irregularidades e garantir a transparência e eficiência da contratação.
A iniciativa visa promover a alimentação saudável e adequada aos estudantes, fortalecer a agricultura familiar e o empreendedorismo rural, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e sustentável. O município cumprirá as exigências legais do PNAE, priorizando o uso mínimo de 45% dos recursos do FNDE para compra de alimentos da agricultura familiar.
A compra direta destes gêneros beneficia famílias agricultoras, valoriza a produção local e regional e assegura a oferta de alimentos variados, seguros e culturalmente adequados para a comunidade escolar.
O processo está aberto para fornecedores formais, informais e individuais, que devem apresentar a documentação exigida e projetos de venda para habilitação e classificação junto à Comissão de Contratação para Licitações da Secretaria Municipal de Educação.
O edital completo, Termo de Referência e anexos estão disponíveis para consulta e retirada no site oficial da prefeitura e no portal nacional de contratações públicas.