Quarta, 15 de Abril de 2026
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Dourados institui Checklists para controlar pagamentos públicos

Novo decreto estabelece procedimentos que aumentam a transparência e segurança na gestão de despesas municipais

15/04/2026 às 13:22
Por: Redação

O município de Dourados promulgou o Decreto nº 601, em 25 de março de 2026, que institui a obrigatoriedade do uso de Checklists de Documentação nos processos de liquidação e pagamento de despesas, alcançando a administração direta, autárquica e fundacional da prefeitura.

 

O objetivo é padronizar e reforçar o controle interno financeiro, promovendo maior segurança jurídica, transparência e eficiência nos pagamentos realizados com recursos públicos municipais. Os Checklists, elaborados pela Secretaria Municipal de Fazenda, detalham a documentação mínima exigida para diversos tipos de contratação e fornecimento.

 

Conforme o Decreto, o servidor responsável deve consultar o Checklist apropriado antes de abrir qualquer processo no Sistema Eletrônico de Pagamentos, reunindo e organizando a documentação. A Controladoria-Geral do Município e a Secretaria de Fazenda serão responsáveis pela elaboração, atualização e fiscalização do uso dessas listas.

 

O processo eletrônico só avançará para pagamento após verificação da conformidade documental, sob pena de devolução para correções e possível apuração administrativa de responsabilidades. Ainda, o decreto reforça que a fiscalização técnica, atesto e verificação de autenticidade dos documentos, bem como checagens em bases como o Portal do Simples Nacional, são etapas obrigatórias para assegurar a validade das despesas.

 

A medida, fundamentada na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e orientações do Tribunal de Contas estadual, promete maior confiabilidade no controle orçamentário e financeiro do município.

 

Além disso, a publicação indica que os Checklists poderão ser revisados e atualizados periodicamente para acompanhar mudanças legislativas e administrativas, com previsão de comunicação prévia às unidades responsáveis.

 

Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, garantindo um novo marco regulatório interno para a gestão das despesas públicas municipais.

 

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